O Direito Criminal ou Penal é um ramo do direito que define um conjunto de normas jurídicas e tipificam atitudes em crimes. Formado por uma descrição, em série, de condutas definidas em lei, com as respectivas intervenções do Estado (na aplicação de sanções e eventuais benefícios), quando da ocorrência do fato delituoso, concreto ou tentado, onde os integrantes da sociedade estejam envolvidos.